TJPB - 0832123-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de KALINE VASTHI GONCALVES FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0832123-74.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] AUTOR: KALINE VASTHI GONCALVES FERREIRA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
15/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 05:20
Determinado o arquivamento
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13/07/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:42
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2022 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/08/2022 23:59.
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13/07/2022 07:40
Decorrido prazo de KALINE VASTHI GONCALVES FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2022 07:37
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 18:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 15:47
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:50
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:48
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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20/05/2021 13:34
Juntada de Informações
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/05/2020 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2019 03:00
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/09/2019 23:59:59.
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29/07/2019 08:55
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 08:11
Conclusos para despacho
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17/06/2019 15:26
Distribuído por sorteio
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17/06/2019 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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