TJPB - 0803217-76.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0803217-76.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GLEIBY CHARLES ARAUJO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052 REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 4º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista terem sido cumpridas as providências atinentes aos artigo anteriores da citada portaria, remeto os autos CONCLUSOS A(O) JUIZ(A) LEIGO(A) para prolatar projeto de sentença.
Patos, 2 de setembro de 2025.
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0803217-76.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GLEIBY CHARLES ARAUJO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052 REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário -
15/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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