TJPB - 0825205-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825205-49.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA - PB13750 EXECUTADO: LIVELO S.A., CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO Em consulta ao SISBAJUD, observou-se que restava pendente ordem de desbloqueio, sendo realizada reiteração, conforme anexo.
Assim, intime-se a executada LIVELO S/A para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:23
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825205-49.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA - PB13750 EXECUTADO: LIVELO S.A., CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO Segue, em anexo, a consulta ao SISBAJUD, demonstrando a transferência no valor de R$ R$4.800,00, e desbloqueio dos valores em excesso.
Intime-se para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:15
Determinado o arquivamento
-
11/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
29/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825205-49.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA MACEDO DE SA - PB13750 EXECUTADO: LIVELO S.A., CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 19:41
Outras Decisões
-
27/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:03
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:58
Decorrido prazo de LARISSA MACEDO DE SA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de LARISSA MACEDO DE SA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de LARISSA MACEDO DE SA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:08
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
30/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/12/2022 05:09
Decorrido prazo de LARISSA MACEDO DE SA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de LARISSA MACEDO DE SA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:44
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 06:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 06:33
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/10/2022 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 02:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 07:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2022 07:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2022 07:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:27
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2022 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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