TJPB - 0801227-80.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de Josenilda Souza da Silva Bandeira em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801227-80.2025.8.15.0241.
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), Assunto(s): [Recursos Administrativos, Edital].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MAZAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em face de ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO e outros, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com espeque no art. 292, §3°, do CPC, CORRIJO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA PARA R$ 6.532.378,80 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA E, MAIS AINDA, DE PESSOA JURÍDICA QUE, AO PARTICIPAR DESSE TIPO DE CERTAME, NECESSITA COMPROVAR CAPACIDADE ECONÔMICA DE MONTA PARA FAZER FRENTE À DISPENSAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, NÃO TENDO SIDO APRESENTADO QUALQUER COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS, INDEFIRO DESDE LOGO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Intime-se a parte autora, somente por intermédio do advogado constituído para que, no prazo de 15 dias, a título de emenda da inicial, proceda ao recolhimento das custas processuais prévias (sem sentido lato, incluindo a taxa judiciária e demais despesas de plano antecipáveis) calculadas com base no valor da causa ora corrigido, sob pena de aplicação do art. 321, parágrafo único, c/c art. 290, ambos do CPC.
Decorrido o prazo de quinze dias, certifique-se se houve ou não manifestação e me venham os autos conclusos.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 13 de agosto de 2025.
Eu, VALDENEZ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
13/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de MAZAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de MAZAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de MAZAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 04:25
Decorrido prazo de Josenilda Souza da Silva Bandeira em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:24
Juntada de diligência
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30/06/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAZAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (35.***.***/0002-35).
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30/06/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 14:26
Juntada de Informações
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30/06/2025 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/06/2025 22:37
Recebidos os autos
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29/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2025 13:39
Juntada de comunicações
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29/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:47
Outras Decisões
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28/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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28/06/2025 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:55
Declarada incompetência
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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27/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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