TJPB - 0809933-56.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:09
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMP BRB -
15/08/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809933-56.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado nos termos da petição id 116908998.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 9 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIOÇÃO -
12/08/2025 17:35
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:46
Juntada de cálculos
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10/07/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 08:55
Determinada diligência
-
10/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:35
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 06:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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