TJPB - 0809248-49.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809248-49.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] AUTOR: LOURIVAL CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:31
Determinada diligência
-
13/06/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:58
Juntada de cálculos
-
08/05/2025 07:57
Juntada de cálculos
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 16:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:14
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:54
Juntada de Petição de carta
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17/09/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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