TJPB - 0803099-86.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803099-86.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXECUÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no sentença/acórdão.
No que pese o exequente ter se manifestado pela intimação de valor remanescente, verfica-se que ocorreu o pagamento no prazo do artigo 523 e 525, CPC, sem impugnação.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
Após o decurso do prazo do trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo das custas judiciais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com a expedição dos alvarás e o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 6 de agosto de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
06/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:32
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 11:20
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:20
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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