TJPB - 0804339-50.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Juntada de Alvará
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04/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:48
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BAYEUX - 2ª VARA Processo nº 0804339-50.2023.8.15.0751.
DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) – por intermédio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I do CPC, c/c art. 5º da Lei n.º 11.419/06) ou pessoalmente caso esteja sendo assistido pela Defensoria Pública – para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito, inclusive os encargos processuais, advertindo-o(a)(s) de que, não sendo efetuado o pagamento, será acrescentado ao valor multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º, CPC), devendo constar da intimação: a) havendo informação nos autos, o número da conta para depósito; b) a advertência de que, independentemente de penhora ou nova intimação, transcorrido o prazo para pagamento, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, caput, CPC); c) que o pagamento poderá ser feito total ou parcialmente, diretamente ao(à)(s) exequente(s) em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária em nome deste ou outra por ele(a)(s) indicada ou, não sendo possível, mediante depósito judicial, ficando o(a)(s) executado(a)(s), em qualquer caso, obrigado a comprovar documentalmente nos autos o pagamento; d) que as guias de depósito judicial poderão ser impressas diretamente no site do Banco BRB. 02.
Havendo juntada de comprovante de pagamento (total ou parcial), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 03.
Havendo juntada de comprovante de depósito judicial, com pagamento parcial ou total: a) expeça(m)-se o(s) necessário(s) Alvará(s) para liberação dos valores, devendo, se houver requerimento expresso, ser feita a separação dos valores referentes aos honorários de sucumbência, e, se houver requerimento expresso e constar dos autos cópia de contrato de prestação de serviços de advocacia, ser feita a separação de valores de honorários contratuais até o limite de 30%; b) intime-se o(a)(s) exequente(s) para receber o Alvará e, caso queira, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 04.
CUMPRA-SE.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 21:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 01:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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14/02/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 07:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/01/2024 15:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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29/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/01/2024 15:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:30
Recebidos os autos.
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20/11/2023 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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10/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
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23/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA (*85.***.*05-87).
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23/10/2023 07:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO LOURENCO DA SILVA - CPF: *85.***.*05-87 (AUTOR).
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13/10/2023 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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