TJPB - 0803713-33.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0803713-33.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] [NATANAEL GOMES DE ARRUDA - CPF: *10.***.*97-00 (ADVOGADO), SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS - CPF: *15.***.*24-91 (AUTOR), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), 51.082.531 IGUARACI DO NASCIMENTO SANTOS SEGUNDO - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (REU), CRISLENE RIBEIRO COSTA EUGENIO - CPF: *03.***.*49-01 (REU), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - CPF: *49.***.*82-20 (ADVOGADO)] REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., 51.082.531 IGUARACI DO NASCIMENTO SANTOS SEGUNDO, CRISLENE RIBEIRO COSTA EUGENIO EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 12/09/2025 09:00) Promovente: SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 12/09/2025 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/obj-xgsn-orv) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: NATANAEL GOMES DE ARRUDA - PB6903 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 14 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:45
Juntada de Informações
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14/08/2025 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/08/2025 12:25
Recebidos os autos.
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14/08/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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13/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:40
Homologada a Transação
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09/07/2025 17:40
Determinada a citação de 51.082.531 IGUARACI DO NASCIMENTO SANTOS SEGUNDO - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (REU) e CRISLENE RIBEIRO COSTA EUGENIO - CPF: *03.***.*49-01 (REU)
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09/07/2025 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS - CPF: *15.***.*24-91 (AUTOR).
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09/07/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIRGOLINO RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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