TJPB - 0807104-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 05:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0807104-95.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA - PB22783, SAUL BARROS BRITO - PB14520, LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA - PB5863 REU: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A.- ECONOMISA Advogado do(a) REU: GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI - MG110499 DESPACHO
Vistos.
A Promovida/Embargante suscitou, na petição de id. n. 76420251, a ocorrência de prescrição.
Antes de apreciar o conteúdo dos embargos monitórios e ainda, de analisar a matéria de ordem pública aventada, é necessário que a parte Promovente/Impugnada seja intimada para dizer a respeito, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil: "Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." INTIME-SE O AUTOR, POR SEU(UA)(S) ADVOGADO(AS)(S), COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para dizer sobre a alegação de prescrição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:12
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A.- ECONOMISA em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:16
Juntada de Petição de informação
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24/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:02
Outras Decisões
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20/01/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2022 14:29
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 11:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
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05/08/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:02
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 16:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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