TJPB - 0815091-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0815091-17.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA, ingressou com a presente EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
No ID 92716092, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 92716092 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pro rata, observada a gratuidade concedida ao autor e a que ora concedo ao réu.
P.
R.
I.
Valores penhorados já desbloqueado nos autos da Execução associada.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EMBARGADO).
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14/08/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA - CPF: *73.***.*06-24 (EMBARGANTE).
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14/08/2024 14:01
Homologada a Transação
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14/08/2024 14:01
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:06
Determinada diligência
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17/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:30
Determinada diligência
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23/02/2024 15:30
Outras Decisões
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21/02/2024 20:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 16:14
Nomeado perito
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23/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem as provas que pretendem produzir. -
26/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:01
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:22
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 18:07
Determinada diligência
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21/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 15/05/2023 23:59.
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22/04/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 12:43
Outras Decisões
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03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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