TJPB - 0804921-71.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 04:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 05:31
Outras Decisões
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06/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:24
Juntada de Petição de cota
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13/08/2024 01:55
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804921-71.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA BETANIA DANTAS GONCALVES SILVA Endereço: Rua José Pereira de Sousa, 170, João Pinheiro Dantas, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DESPACHO Nos termos do art. 536, §1º, CPC, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença/acórdão proferido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Implantado que seja o adicional, intime-se a parte autora para apresentar cálculos do valor que entende ser devido, após o quê o município deverá ser intimado para sobre eles se manifestar.
Havendo impugnação do devedor, intime-se o promovente para manifestação em 10 dias.
Não havendo concordância com a impugnação, desde logo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de parecer técnico, apontando o valor efetivamente devido pelo município.
Após a apresentação dos cálculos do contador, intimem-se as partes para sobre eles se manifestar.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
10/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 10:45
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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28/04/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:08
Juntada de Petição de cota
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29/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804921-71.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA BETANIA DANTAS GONCALVES SILVA Endereço: Rua José Pereira de Sousa, 170, João Pinheiro Dantas, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
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09/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BETANIA DANTAS GONCALVES SILVA - CPF: *48.***.*19-87 (AUTOR).
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17/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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