TJPB - 0816678-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 02:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZÇÃO POR DANO MORAL.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de indenização por dano moral ajuizada por Emily Martins Pachu em face de 99 Tecnologia LTDA.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, ficando estabelecido que a parte promovida 99 Tecnologia LTDA pagará a promovente, EmilY Martins Pachu, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da homologação deste acordo, que deverá ser efetuado na conta bancária informada na petição 79611908.
Sendo assim, por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas pelo promovido.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:39
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:15
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 14:15
Homologada a Transação
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25/09/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:03
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 20:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de EMILY MARTINS PACHU em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:47
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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22/06/2023 00:09
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMILY MARTINS PACHU (*77.***.*47-60).
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17/04/2023 19:39
Determinada diligência
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17/04/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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