TJPB - 0815217-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,14 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 16:47
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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05/05/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO GALINDO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*24-02 (AUTOR).
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05/05/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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