TJPB - 0809484-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0809484-38.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Efetivou-se ordem de bloqueio online de ativos financeiros do executado, que resultou em valor parcial da execução.
Intimada, a parte executada permaneceu inerte.
Requereu a parte exequente a conversão e levantamento dos valores.
Decido.
Afirma a Lei Processual Civil: Art. 854. [...] § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Portanto, a questão é singela e não demanda maiores digressões.
Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, dispensando o termo, com ordem de transferência do saldo à disposição deste juízo.
PROTOCOLE-SE ordem de transferência do valor indisponibilizado, no montante de R$ 1.373,25 via SisbaJud.
EXPEÇA-SE o competente alvará, cf. dados contidos em ID. 121079675.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que colacione memorial atualizado de cálculos, abatendo os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicação e registro eletrônicos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:38
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2025 09:58
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2025 09:58
Outras Decisões
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24/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:25
Juntada de Petição de informação
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15/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 Tel.: ( 83 ) 3342-2293 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0809484-38.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: TERESINHA DO BU MELO EXECUTADO: GIOVANNI HEBERTON SANTOS DE ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, nos moldes do art.Art. 312, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da juntada de novos documentos, a seguir indicados:120196912.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:17
Juntada de
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12/08/2025 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GIOVANNI HEBERTON SANTOS DE ALENCAR em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 14:30
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/04/2025 03:25
Decorrido prazo de GIOVANNI HEBERTON SANTOS DE ALENCAR em 14/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 21:50
Expedição de Carta.
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24/03/2025 15:08
Determinada a citação de GIOVANNI HEBERTON SANTOS DE ALENCAR - CPF: *21.***.*37-00 (EXECUTADO)
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22/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
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22/03/2025 20:52
Juntada de
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22/03/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/03/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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