TJPB - 0801841-70.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:22
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO BEZERRA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:22
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:22
Decorrido prazo de ELIAS BARBOSA DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:22
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIAS BARBOSA DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801841-70.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Proceda com a imediata restituição do veículo ao Requerente.
Cumpra-se.
CABEDELO, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801841-70.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se o Acordão retro (ID. 116051505), para: SUSPENDER os efeitos da liminar anteriormente concedida nestes autos, que autorizava a busca e apreensão do veículo; MANTER a indisponibilidade do bem, vedando-se sua alienação pelo devedor enquanto pendente o deslinde do feito, ressalvada a possibilidade de quitação da dívida ou de consignação em juízo do valor discutido.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal, caso entendam necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CABEDELO, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 17:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2025 16:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:20
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:20
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 21:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:13
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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