TJPB - 0801296-91.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Publicado Mandado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801296-91.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Da justiça gratuita.
Considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, consoante norma que se extrai do art. 54 da Lei n. 9.099/95, o requerimento de concessão de gratuidade de justiça, nesse momento processual, se torna desnecessário.
Assim sendo, posterga-se a apreciação do pedido autoral de concessão de gratuidade de justiça, e, consequentemente, a preliminar de impugnação a esta, os quais deverão ser analisados apenas quando da realização do juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado interposto.
DA AUDIENCIA UNA 1.
Designo o dia 12/09/2025 às 09h00 para realização de audiência de forma UNA, conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Zoom”, ingressando na sala virtual em quaisquer das seguintes formas: A) clicar diretamente no link, abaixo, ou colá-lo em seu navegador: https://us02web.zoom.us/my/comarcadeconceicao B) Caso opte por entrar no site do “Zoom”(https://zoom.us/pt-pt/meetings.html) e clicar em “entrar em uma reunião” ou por meio de aplicativo a ser adquirido no “app store” para smartphones ou tablets “apple” ou na “play store” para smartphones ou tablets “android” deverá digitar o ID da reunião ou o nome de link pessoal, que seguem abaixo: · ID da reunião: 839 143 4896 · Link pessoal: comarcadeconceicao 2.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 3.
Atentem-se as partes que a audiência é UNA, se não houver conciliação, nem provas a serem produzidas, os autos serão encaminhados, diretamente, para sentença.
Assim, em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola já deve apresentá-la na sala virtual, após a tentativa de conciliação sem sucesso. 4.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “5”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 5.
A testemunha que não dispor de aparelho compatível ou tiver dificuldades em acesso ao ambiente virtual deverá comparecer ao fórum onde terá local específico para acesso, com limpeza e segurança adequada para preservação de sua saúde.
Atente-se a testemunha/parte deverá comparecer de máscara ao fórum, lavando suas mãos com álcool em gel na entrada e terá sua temperatura verificada.
Apresentando qualquer sintoma de COVID 19 não será permitida sua entrada no fórum, constando em ata de audiência; 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência designada, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. 8.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 09.
DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
Cumpra-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2025 09:00 Vara Única de Conceição.
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25/08/2025 14:44
Outras Decisões
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25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801296-91.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Da emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, e no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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