TJPB - 0801693-05.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801693-05.2024.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação. É o relato.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único).
Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º).
No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de Id. 109747874.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, na data da assinatura eletrônica.
Carlos Barreto Juiz de Direito em substituição -
07/08/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:20
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:09
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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08/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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