TJPB - 0800792-03.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DESPACHO PROCESSO Nº 0800792-03.2025.8.15.0631
Vistos.
Defiro a gratuidade.
O STJ firmou tese no Tema 1198, nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial afim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Nesse sentido, considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes ao caso dos presentes autos, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da Recomendação CNJ nº. 159/2024, intime-se a parte autora para comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial dos réus para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta, haja vista que o documento juntado no Id. 116225631 se refere ao INSS.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Juazeirinho/PB, 15 de julho de 2025.
Carlos Barreto Juiz de Direito em substituição -
07/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*36-01 (AUTOR).
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30/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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