TJPB - 0802979-57.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 09:14
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 07:29
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802979-57.2025.8.15.0251 [Perdas e Danos] AUTOR: ALTEMAR LOPES DA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
13/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/05/2025 09:14
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:37
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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18/04/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 21:35
Decorrido prazo de ALTEMAR LOPES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/03/2025 10:36
Determinada diligência
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17/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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