TJPB - 0805258-16.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 07:30
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805258-16.2025.8.15.0251 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO REU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/07/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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