TJPB - 0803472-19.2025.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 23:42
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2025 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803472-19.2025.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Roubo Majorado] REU: GABRIEL GOMES DA ROCHA.
DECISÃO A resposta à acusação (ID 110776559) não apresentou preliminares ou prova documental sobre os fatos imputados, apresentando rol de testemunhas a serem ouvidas.
Analisando o processo, conclui-se que inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade a marcha processual, DESIGNO O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 09:30 HORAS, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da tramitação deste processo na forma do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas (DEFESA E ACUSAÇÃO).
Diligências: 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus e-mails e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o e-mail ou telefone da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os e-mails e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por e-mail e/ou por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustadas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade e foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
13/08/2025 11:56
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
15/07/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:28
Juntada de Informações
-
09/06/2025 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:03
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:08
Recebido aditamento à denúncia contra GABRIEL GOMES DA ROCHA - CPF: *19.***.*74-36 (REU)
-
11/04/2025 08:37
Juntada de Petição de denúncia
-
10/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/04/2025 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO GABRIEL PINHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:38
Juntada de Informações
-
28/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Alvará de Soltura
-
28/03/2025 09:47
Concessão
-
28/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:26
Juntada de Informações
-
17/03/2025 13:56
Recebida a denúncia contra GABRIEL GOMES DA ROCHA - CPF: *19.***.*74-36 (REU) e RODRIGO GABRIEL PINHEIRO - CPF: *08.***.*44-96 (REU)
-
16/03/2025 16:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 01:11
Determinada diligência
-
14/03/2025 01:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/03/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de denúncia
-
24/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/02/2025 08:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/02/2025 08:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/02/2025 08:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
21/02/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801022-46.2025.8.15.0081
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Bananeiras
Advogado: Ricardo Jose Uchoa Cavalcanti Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 12:38
Processo nº 0800441-26.2023.8.15.0461
Matheus Jose Araujo de Lima
Mailson Nascimento de Moura
Advogado: Matheus Jose Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2023 09:42
Processo nº 0800441-26.2023.8.15.0461
Delegacia de Comarca de Solanea
Mailson Nascimento de Moura
Advogado: Matheus Jose Araujo de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 09:46
Processo nº 0802106-19.2024.8.15.0081
Jose Roseno dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 10:34
Processo nº 0000901-57.2011.8.15.0561
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Luciano Pereira de Almeida
Advogado: Rebecca Zavaris de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2011 00:00