TJPB - 0802106-19.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:01
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802106-19.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] PARTES: JOSE ROSENO DOS SANTOS X BANCO AGIBANK S/A Nome: JOSE ROSENO DOS SANTOS Endereço: Rua Projetada, s/nº, Conjunto Diva Lira, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO AGIBANK S/A Endereço: AV DOM PEDRO II, 171, sala 1, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 VALOR DA CAUSA: R$ 10.114,80 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo.
Tendo a parte autora se manifestado informado IQUE NÃO POSSUI MAIS PROVAS A PRODUZIR, requerendo o julgamento da lide.
Intime-se a parte promovida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09:09:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:43
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/12/2024 19:00
Recebidos os autos.
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19/12/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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16/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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