TJPB - 0801022-46.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 02:26 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801022-46.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Direito Autoral] PARTES: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Endereço: R DO CATETE, 359, - de 197/198 ao fim, CATETE, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22220-001 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO - PE20088 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: Rua Monsenhor Pereira Diniz, 22, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 585.868,76 DESPACHO.
 
 Vistos.
 
 Recebo a emenda a inicial de ID 117601587.
 
 Providenciado a alteração do valor da causa no sistema.
 
 Intime-se o autor para fins de pagamento das custas e diligências processuais.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
 
 BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09:54:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            07/08/2025 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 21:11 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/08/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 01:31 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 11:52 Determinada diligência 
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                                            27/06/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 04:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            12/06/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 12:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/06/2025 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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