TJPB - 0807783-56.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de DANIELA CAVALCANTE BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807783-56.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR: MARIA ELZIMAR LOPES DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO INTER S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807783-56.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA ELZIMAR LOPES DE ALMEIDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, visando a suspensão dos descontos no prazo de 06 (seis) meses ou até a realizaçaõ de audiência de conciliação, bem como que os réus abstenham-se de inserir o mome em cadastro de restrição de crédito, e ainda a repactuação com adequação dos descontos ao percentual de 30% do valor percebido pela autora, entendo que o contracheque juntado pela parte autora evidencia a existência de outros credores, os quais também realizam descontos em seus proventos, desta forma, mostra-se que se torna impossível indicar o valor a qual cada réu seria limitado a descontar, sob esta ótica, sem que haja a particpação dos outros entes que efetuam descontos nos proventos da parte autora, desta forma cabe ao autor indicar com precisão o valor que entende ser adequado, bem como deve haver particpação dos outros credores para tal fim, posto que envolveria pretensa redução também dos seus direitos.
Desta forma, não entendo preeenchido requisitos legais para a concessão da tutela, razão pela qual a indefiro.
Designo, contudo, audiência de conciliação (art. 104-A da Lei 14.181/2021), citando-se e intimando-se os reús para comparecimento.
Intime-se e cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA CAVALCANTE BEZERRA - RJ241867 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2024 13:37
Juntada de Petição de informação
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14/10/2024 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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