TJPB - 0003702-04.2013.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0003702-04.2013.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ambiental] EXEQUENTE: M.
A.
S.
D.
C., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO: CERVARP COOP DE ENE E DES RURAL DO V DO R DO PEIXE LTDA - ME Vistos, etc.
Diante da inércia do exequente e não localização de bens penhoráveis do devedor, suspendo a presente execução e o curso do prazo prescricional.
Arquivem-se provisoriamente os autos.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, terá início o prazo de prescrição intercorrente.
Ultrapassados mais de 05 (cinco) anos de arquivamento provisório dos autos, dê-se vista ao representante da Fazenda Pública para que se manifeste acerca da eventual prescrição do crédito exequendo, salvo se o valor do débito se enquadrar nos termos do art. 40, §5º da lei n. 6.830/80.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
STJ. 1ª Seção.
REsp 1.340.553-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens do devedor, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
A despeito de novo requerimento da parte Autora, mantenham-se os autos arquivados até que sejam analisados eventuais pedidos.
Intime-se a Fazenda Exequente desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, #Data.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:39
Determinada diligência
-
22/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 05:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Determinada diligência
-
27/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:13
Determinada diligência
-
11/07/2024 04:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:01
Outras Decisões
-
18/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de CERVARP COOP DE ENE E DES RURAL DO V DO R DO PEIXE LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 19:31
Determinada diligência
-
06/02/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:53
Outras Decisões
-
18/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 21:08
Juntada de diligência
-
16/11/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 08:34
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2021 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2019 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2019 11:08
Processo migrado para o PJe
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 03: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 45/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 04/2019 12:25 TJEPB05
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2019
-
31/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2018
-
19/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 30/08/2018
-
27/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2018 PENHORA INFRUTIRA
-
25/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2018 P004395170131 09:59:51 INSTITU
-
05/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P004395170131 12:53:07 INSTITU
-
04/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2017 AUTOS DEVOLVIDOS
-
16/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 16/11/2017 PROC INSS
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2017 CERTIFICADO
-
03/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P002404170131 09:51:43 INSTITU
-
03/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2017 D003144170131 09:54:18 002
-
19/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P002404170131 13:14:21 INSTITU
-
15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2017 CERVAP COOPER DE ANERG E DES RURAL DO
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2017
-
06/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 P001700170131 11:02:58 INSTITU
-
28/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2017 P001700170131 11:33:40 INSTITU
-
27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2017
-
09/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2017 P003798160131 12:20:47 INSTITU
-
15/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2016
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P003798160131 12:17:31 INSTITU
-
05/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 05/12/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2016
-
03/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P003021160131 11:57:33 INSTITU
-
23/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2016 P003021160131 11:44:15 INSTITU
-
19/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 02/09/2016
-
25/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2016
-
07/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
20/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2015
-
25/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P001176150131 10:57:22 INSTITU
-
08/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P001176150131 13:38:04 INSTITU
-
26/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 26/08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2015
-
16/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
15/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2014 CERVAP COOPER DE ANERG E DES RURAL DO
-
13/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2014
-
12/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 06/06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 16/04/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2014
-
17/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2013 CUMPRIR
-
17/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2013
-
09/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 09: 12/2013 TJECZ40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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