TJPB - 0800891-22.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n –João Serafim – CEP: 58.884-000 E-mail: [email protected] / WhatsApp: (83) 99144-6860 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0800891-22.2024.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Calúnia] RÉU: FABIO GOMES e outros Advogado do(a) AUTOR: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS DE MENEZES JUNIOR - PB28958 JUÍZA DE DIREITO: DRA.
FERNANDA DE ARAÚJO PAZ PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.
GLÁUCIA MARIA DE CARVALHO XAVIER DELIBERAÇÃO: Ao(s) 9 de setembro de 2025, aberta a audiência através da plataforma digital “Google Meet”, verificou-se a presença do réu e seu advogado e ausência do autor e seu advogado.
Pela representante legal da vítima foi manifestada de forma expressa a vontade de renunciar o seu direito de representação (ID 122815211).
Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, assim se pronunciou: “MM.
Juiz, tendo em vista a renúncia de forma expressa ao direito de representação, este Órgão do parquet opina pela extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, inciso V do CP.” Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte SENTENÇA: - CALÚNIA - CRIME SUJEITO A REPRESENTAÇÃO.
RENUNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei Regência.
Vistos, etc.
Neste ato processual a vítima, de livre e espontânea vontade, renunciou ao direito de representação concernentemente ao crime de ameaça.
Sendo assim, certo que a renuncia expressa constitui causa extintiva da punibilidade JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FABIO GOMES DE ALMEIDA no que pertine aos fatos contidos no termo circunstanciado em anexo.
Com o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimações e publicações em audiência.
Registre-se.
A gravação desta audiência foi inserida na plataforma PJE Mídias/CNJ, podendo os advogados acessarem através de cadastro prévio no Sistema Corporativo ou Escritório Digital do CNJ, digitando o número único do processo.
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento, conforme art. 2º da lei 11.419/2006. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito -
10/09/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/09/2025 08:38
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/09/2025 12:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025; 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
13/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
16/06/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/06/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 09:51
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:59
Nomeado defensor dativo
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17/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2025 23:59.
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03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 06:34
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:11
Evoluída a classe de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
29/10/2024 09:41
Recebida a queixa contra FABIO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*92-22 (QUERELADO)
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29/10/2024 06:50
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 30/09/2024 10:45 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2024 10:45 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/06/2024 20:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 12:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/06/2024 12:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/06/2024 12:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/06/2024 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de cota
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03/05/2024 15:31
Mandado devolvido para redistribuição
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03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:36
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2024 11:45 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:45
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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