TJPB - 0846728-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846728-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 113666297, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa/PB, em 12 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:06
Determinada diligência
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06/05/2025 21:06
Deferido o pedido de
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25/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:54
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:23
Determinada diligência
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 08:23
Determinada diligência
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18/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 11:19
Determinada diligência
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17/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
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21/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:54
Determinada diligência
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11/10/2023 13:54
Outras Decisões
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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24/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:12
Determinada diligência
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16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:08
Determinada diligência
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03/08/2022 18:08
Deferido o pedido de
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27/07/2022 20:32
Conclusos para despacho
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 22:26
Determinada diligência
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25/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 19:28
Juntada de diligência
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26/03/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:00
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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