TJPB - 0850766-41.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 01:56
Publicado Alvará em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0850766-41.2023.8.15.2001 Requerente: ADENIO LIMA NETO(*27.***.*57-84); JOSE PAULO DE SA SARMENTO(*11.***.*16-00); JOSE PAULO SARMENTO CALDAS(*98.***.*94-26); A.
S.
C.(*45.***.*89-04); De cujus: MARIA CRISTINA MEDEIROS SARMENTO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 1461/2024 VALIDADE: 60 DIAS O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc.
Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) acima nominada, fica AUTORIZADO ao inventariante JOSÉ PAULO DE SÁ SARMENTO, CPF nº *11.***.*16-00, realizar a alienação, através de escritura pública, de 50% do imóvel residencial sob o nº 392, situado na Avenida Pará, Bairro dos Estados, nesta capital, inscrito no livro 2-AV de Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital, às fls. 105, nº de ordem Av-6-16-097, registrado no Cartório Eunápio Torres, desta capital, de propriedade do espólio de MARIA CRISTINA MEDEIROS SARMENTO, CPF nº *96.***.*36-00, descrito no id. 87440596, transação que não pode ser inferior a R$ 252.000,00.
Faz-se registrar que essa metade do bem pertence à falecida, enquanto o restante, ao meeiro (o qual, por estar vivo, pode dispor de seu patrimônio independentemente de autorização deste juízo).
Pode o inventariante assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 07 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora Mayra Claudiene Ramalho de Araújo, analista judiciária, e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito abaixo discriminado.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Juntada de Alvará
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30/07/2025 08:03
Indeferido o pedido de JOSE PAULO DE SA SARMENTO - CPF: *11.***.*16-00 (REQUERENTE)
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30/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SA SARMENTO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
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10/02/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SA SARMENTO em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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19/12/2024 14:58
Juntada de Alvará
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18/12/2024 18:18
Deferido o pedido de
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18/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:50
Juntada de Alvará
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20/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:25
Deferido o pedido de
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02/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 07:56
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:55
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 12:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CRISTINA MEDEIROS SARMENTO - CPF: *96.***.*36-00 (DE CUJUS).
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11/09/2023 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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