TJPB - 0846551-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:25
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846551-51.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: KARLA JANE MENDES RABELLO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:57
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0846551-51.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT EXECUTADO: KARLA JANE MENDES RABELLO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/ DEFENSOR/(A) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção da Execução, os documentos abaixo relacionados selecionados: ( x ) Cópia do documento que comprove a relação de posse ou propriedade da parte executada com o imóvel em questão (x ) Cópia da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores de taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias cobradas. ( ) Documentos de identificação do síndico ( ) Termo(s) de acordo firmado entre as partes constando o valor exigido na planilha de débito apresentada [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806098-76.2024.8.15.0181
Maria das Neves Lemos Ferreira
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 18:02
Processo nº 0800900-33.2025.8.15.0081
Jose Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 10:15
Processo nº 0800969-11.2023.8.15.0251
Danillo Urquiza de Figueiredo
Municipio de Patos
Advogado: Diego Bezerra Alves Morato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2023 22:26
Processo nº 0814405-59.2022.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Paula Camila Lucio de Melo
Advogado: Jucie Ferreira de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0823476-80.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Wellington Nunes de Souza
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 09:27