TJPB - 0823476-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0823476-80.2025.8.15.2001 [Cartão de Crédito].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: WELLINGTON NUNES DE SOUZA.
DESPACHO Trata de Ação de Cobrança, envolvendo as partes acima declinadas.
Parte autora intimada pelo cartório para recolher as custas iniciais.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que, embora a parte autora tenha comprovado o recolhimento das custas iniciais, não houve comprovação do pagamento das despesas necessárias para a expedição do mandado de citação da parte ré.
Posto isso, determino: 1 - Intime a parte autora, para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, comprovar o recolhimento das diligências relativas à citação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Silente ou não recolhidas as diligências, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato. 2 - Recolhidas as diligências, cite o promovido para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC).
Registro, por fim, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (Whatsapp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 15:00
Determinada a redistribuição dos autos
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07/05/2025 15:00
Declarada incompetência
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29/04/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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