TJPB - 0802735-02.2023.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 11:23
Juntada de Alvará
-
05/09/2025 14:34
Juntada de informação
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Alvará
-
04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ REJEITADO POR PROBLEMAS NA CONTA. -
27/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:32
Juntada de informação
-
26/08/2025 08:48
Juntada de Alvará
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18/08/2025 16:26
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:31
Processo Desarquivado
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15/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802735-02.2023.8.15.0251 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: PNEU POINT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: PNEU POINT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2025 07:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803728-51.2025.8.15.0000
-
14/04/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 20/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:41
Determinada diligência
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14/02/2025 09:41
Indeferido o pedido de PNEU POINT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
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13/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 10:36
Determinada diligência
-
20/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 19:16
Determinada diligência
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21/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 05:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805508-20.2023.8.15.0251
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19/07/2023 05:10
Determinada diligência
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07/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
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02/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 02:36
Decorrido prazo de PNEU POINT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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