TJPB - 0823295-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 23:11
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 23:10
Juntada de informação
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10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823295-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:12
Juntada de cálculos
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24/10/2023 11:09
Juntada de cálculos
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24/10/2023 10:53
Juntada de cálculos
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24/10/2023 10:01
Juntada de informação
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23/10/2023 18:12
Juntada de Alvará
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23/10/2023 18:12
Juntada de Alvará
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23/10/2023 18:12
Juntada de Alvará
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19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823295-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação mais uma vez da parte autora informar conta de sua titularidade, com o intuito de expedição de alvará em seu favor.
Verificada a impossibilidade de fornecimento, destaco que o alvará seja expedido de forma tradicional, com a possibilidade de separação da verba honorária em favor de seu patrono, desde que seja apresentada a especificação dos valores.
João Pessoa-P B, em 29 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 21:33
Conclusos para despacho
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07/06/2023 21:33
Juntada de informação
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07/06/2023 21:31
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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07/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 20:55
Juntada de informação
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16/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 12:05
Outras Decisões
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22/02/2023 01:52
Conclusos para despacho
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11/02/2023 18:07
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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06/12/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 23:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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