TJPB - 0003027-24.1994.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003027-24.1994.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise que faço dos autos, vislumbro que o pedido de requisição de informações de ID 119258414 aportou por equívoco nesta unidade judicial, assim, determino a escrivania que proceda com o envio da aludida requisição para a 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, unidade a qual pertence o processo de referência de nº 0801430-79.2025.8.15.0261.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
-
12/08/2025 10:00
Juntada de
-
12/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Informações
-
10/08/2025 19:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Informações
-
30/07/2025 19:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:26
Determinada diligência
-
18/06/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003027-24.1994.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente manifesta interesse na adjudicação do imóvel penhorado nos autos, localizado na Rua Mascarenhas de Morais, nº 551, apartamento 305, bairro Mandacaru, conforme previsto no artigo 876, inciso II, do Código de Processo Civil.
Informa, ainda, que a executada é servidora pública federal vinculada à UFPE, requerendo a expedição de ofícios para desconto de percentual dos seus rendimentos e atualização do débito conforme planilha apresentada. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, é cabível a adjudicação do bem penhorado pelo exequente, quando este se manifestar nesse sentido e não houver oposição fundamentada.
A adjudicação se revela meio mais célere e eficaz para satisfação do crédito exequendo, sendo legítima a pretensão deduzida.
Dessa forma, defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado, condicionando-o à apresentação, pela executada, das certidões atualizadas de: a) ônus reais do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; b) débitos condominiais, se existentes; c) débitos fiscais incidentes sobre o bem.
Outrossim, com fundamento no artigo 529, §3º, do CPC, e diante da informação de que a executada é servidora da Universidade Federal de Pernambuco, defiro o pedido de penhora sobre 20% de seus rendimentos líquidos, determinando a expedição de ofício ao Departamento de Coordenação de Aposentadoria e Pensão da UFPE, para que promova o desconto mensal do valor e efetue o repasse em favor da exequente, utilizando-se os dados bancários informados.
Ainda, diante da possibilidade de percepção de proventos por meio de previdência complementar, defiro a expedição de ofício à FUNPRESP para que informe a existência de benefícios eventualmente percebidos pela executada, e, em sendo o caso, promova o desconto de 20% dos rendimentos, nos mesmos moldes da decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:25
Outras Decisões
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:12
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 16:12
Outras Decisões
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003027-24.1994.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a ID 103492603, determino a suspensão dos autos, nos termos do art. 921,III do CPC, e o seu encaminhamento ao arquivo.
Saliento que a baixa do processo, e o seu encaminhamento ao arquivo não acarretará qualquer prejuízo ao exequente, na medida que, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, de acordo com §3º do mesmo digesto processual.
Cumpre salientar ainda que, em estando suspenso o processo, não se cogita a fluência de prazo prescricional.
Sobre a possibilidade de suspensão do processo trago o julgado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C.C.
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA.
Ante a absoluta impossibilidade de se satisfazer o interesse do credor, objetivo maior da ação executiva, suspende-se o processo, até que o devedor adquira bens passíveis de penhora e, nesse período, não corre o prazo da prescrição intercorrente (precedentes do STJ). (Des.
Marcos Lincoln)” (TJMG - Apelação Cível 1.0701.96.004579-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2016, publicação da súmula em 04/04/2016).
Nesses termos, determino a suspensão do presente feito, e o seu consequente encaminhamento ao arquivo, com arrimo no disposto no artigo 921, III e §1º do CPC, durante o período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, observando-se o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal que salienta que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
13/11/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
10/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 08:53
Juntada de
-
22/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:03
Determinada diligência
-
05/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003027-24.1994.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprim,ento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 89707270 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:24
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:55
Juntada de Informações
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA COUTINHO DE SOUZA GERMINO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003027-24.1994.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 80710239, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003027-24.1994.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem sito à Rua Mascarenhas de Morais nº 551, Mandacaru - apt 106 (próximo ao Mercado Público do Bairro dos Estados.
Desde já, fica o exequente advertido que caso perfectibilizada a penhora, terá de diligenciar nos termos do art. 844 do CPC.
Após, formalizada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC.
Intime-se ainda o cônjuge do executado, se houver, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, nos termos do art. 842 do CPC.
Em seguida, em havendo credor fiduciário, intime-se para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos presentes autos acerca da diligência realizada, nos termos do art. 799 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
27/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:45
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:44
Juntada de Informações
-
15/02/2023 17:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA GERMINO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA TERESA COUTINHO DE SOUZA GERMINO em 07/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2022 15:27
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:26
Juntada de provimento correcional
-
08/11/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:20
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:41
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 07:43
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 07:43
Decorrido prazo de MADALENA DE FATIMA PEQUENO ZACCARA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 23:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 09:28
Processo migrado para o PJe
-
26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2019 MIGRACAO PJE
-
26/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 26: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2019 NF 01/19
-
26/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 11/2019 13:39 TJEJP79
-
25/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2019 MIGRACAO PJE
-
19/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 07/2019
-
19/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 04/2019
-
08/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2019
-
04/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2019
-
28/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019 AG. OFíCIO
-
19/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 10/2018
-
19/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 05/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2018 AGUARDA OFICIO
-
16/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2018 EXPEDIR OFICIO
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P071477172001 17:35:50 MARIA T
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P071477172001 10:53:31 MARIA T
-
24/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P066408172001 15:00:42 JOSE DE
-
07/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/11/2017 003419PB
-
30/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P066408172001 14:43:18 JOSE DE
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P058564162001 12:58:19 JOSE DE
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2017 AG RESP OFICIO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 03/2017
-
28/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2017 OFICIO AG.RESPOSTA
-
17/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2017
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P058564162001 14:42:53 JOSE DE
-
21/07/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 07/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2016 NF 49/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P097144152001 17:34:48 JOSE DE
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 11/2015 NF EXPECA-SE
-
25/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2015 P097144152001 15:01:35 JOSE DE
-
21/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2015 EXP.NOTA FORO
-
15/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 01/2014 OFICIO P/SUCESSOES
-
31/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2014 OFICIO AG.RESPOSTA
-
27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2014 AG.RESPOSTA OFICIO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28092012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11082012
-
26/02/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26022010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 26032010
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [1425] - AGUARDA JULGAMENTO 20102009 DE RECURSO
-
29/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092009
-
29/09/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29092009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1425] - AGUARDA JULGAMENTO 26022009 DE RECURSO
-
16/02/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16022009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16022008
-
18/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18122008
-
16/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16122008 NF 134: 8
-
11/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112008
-
11/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112008
-
21/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21102008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17102008 NF 108: 8
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102008
-
07/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102008
-
07/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06102008
-
07/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03062008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 04062008 FAZ CLS
-
30/05/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 30052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20052008 003419PB
-
16/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052008 NF 47: 8
-
01/04/2008 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 01042008 TJEJPCG 16:20
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08012008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 01042008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01042008
-
20/11/2007 00:00
Mov. [855] - AUTOS FINDOS BAIXA REALIZADA 20112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112007
-
11/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102007
-
11/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102007
-
11/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102007
-
17/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14092007
-
17/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03092007 NF 90: 7
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30082007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052007 NF 52: 7
-
25/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052007
-
25/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052007
-
09/01/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09012007
-
09/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012007
-
11/12/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11122006
-
06/12/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06122006 003419PB
-
04/12/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03122006
-
30/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112006 NF 130: 6
-
22/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 14112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [1225] - AGUARDA EM CARTORIO O PRAZO DE 02122006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092006
-
06/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062006
-
06/06/2006 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 06062006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05052006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052006
-
13/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032006
-
13/03/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13032006
-
02/03/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032006
-
01/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012006
-
01/02/2006 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 01022006 180 DIAS
-
07/12/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122005
-
07/12/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122005
-
14/10/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/1994
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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