TJPB - 0810885-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL 0810885-72.2025.8.15.0001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WELSON LOPES BEZERRA SENTENÇA EMENDA: PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos, com a devida urgência.
Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Datado e assinado digitalmente.
Campina Grande, 14/08/2025 VALÉRIO ANDRADE PORTO.
Juiz de Direito.
VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
14/08/2025 09:28
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:06
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:13
Outras Decisões
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26/03/2025 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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26/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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