TJPB - 0827994-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827994-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação ds partes por todo teor da r.
Decisão de Id. 102883485.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/ Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:45
Outras Decisões
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10/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0827994-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A respeito do requerimento do Autor (id 91765549), OUÇAM-SE os réus, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
17/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0827994-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as alegações da promovida (ID 80589755).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
08/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:30
Conclusos para decisão
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:48
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0827994-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 79312709, ouçam-se as promovidas, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
24/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:17
Determinada diligência
-
29/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:36
Deferido o pedido de
-
27/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 11:40
Decretada a revelia
-
04/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:15
Juntada de
-
12/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 11/04/2023 23:59.
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19/03/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2022 13:54
Outras Decisões
-
23/08/2022 17:42
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2022 11:09
Distribuído por sorteio
-
19/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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