TJPB - 0811663-39.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 01:49
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0811663-39.2023.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi cumprida a obrigação de fazer de forma coercitiva, após o esgotamento do prazo e fixação de multa reiteradamente.
Bloqueado o valor da multa até o teto estabelecido, não houve impugnação, devendo o valor ser transferido em favor do autor.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
DILIGÊNCIAS: 1.
Converto a indisponibilidade em penhora, razão pela qual procedi a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo; 2.
Com a informação da transferência e disponibilização do número da conta judicial, expeça-se alvará de imediato na forma requerida; 3.
Reitero que o excesso foi desbloqueado.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:05
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 00:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:48
Decretada a revelia
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07/03/2024 20:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2024 23:59.
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17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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23/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/12/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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