TJPB - 0804119-10.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804119-10.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALINE DE MACENA SILVA FREITAS Endereço: Rua José Vieira De Freitas, SN, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a inércia da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 22.705,99 (vinte e dois mil setecentos e cinco reais e noventa e nove centavos) do crédito devido ao autor da ação e R$ 4.541,19 (quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e dezenove centavos) a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 27.247,18.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 113852111.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Com a expedição do RPV/Precatório, suspenda-se o presente feito até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 16:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
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10/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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10/08/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:38
Determinada diligência
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19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:38
Determinada diligência
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17/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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26/11/2024 06:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:58
Determinada diligência
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05/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:37
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ALINE DE MACENA SILVA FREITAS em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:40
Decorrido prazo de ALINE DE MACENA SILVA FREITAS em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 08:49
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:21
Determinada diligência
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13/12/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ALINE DE MACENA SILVA FREITAS em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 05:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 05:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2022 05:43
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:01
Determinada diligência
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20/10/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 12:07
Desentranhado o documento
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20/10/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 12:05
Juntada de Informações
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29/08/2022 13:08
Decorrido prazo de ALINE DE MACENA SILVA FREITAS em 19/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:04
Determinada diligência
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01/08/2022 09:04
Decretada a revelia
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31/07/2022 03:23
Conclusos para despacho
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29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:27
Juntada de Informações
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12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 16:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 31/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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15/12/2021 08:44
Recebidos os autos.
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15/12/2021 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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08/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 17:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2021 20:00
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE DE MACENA SILVA FREITAS - CPF: *34.***.*48-08 (AUTOR).
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06/10/2021 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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