TJPB - 0826563-69.2021.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que já foram realizadas diversas buscas quanto ao bens do executado, logrando êxito apenas quanto a penhora do bem id Id 93290843.
Expedida a carta de adjudicação, a certidão do oficial de justiça informa que o bem penhorado não está mais com o fiel depositário.
A apuração de responsabilidade por parte do fiel depositário deve ser discutida em ação própria, a fim de garantir o princípio da ampla defesa.
Ademais, o escopo de celeridade do sistema do Juizado Especial é incompatível com o incidente processual de responsabilização, pois a sua instauração acarretaria tumulto processual, com o início de uma ação de conhecimento dentro da fase da execução.
Razão pela qual indefiro a adoção de medidas neste sentido.
Também não conheço do pedido da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos já que o fiel depositário não integra o polo passivo.
Intime-se o depositário nomeado para apresentar sua justiticativa do alegado descumprimento, em dez dias, sob pena de imposição de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161; 772,II ;774, III e IV; 777,todos do CPC).
Intime-se a parte exequente para manifestação, quanto ao bem penhorado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Rinaldo da Silva Soares em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:21
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:10
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:34
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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07/11/2024 14:27
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Antonio Marcos Gomes Isidio em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 13:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 06:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 06:29
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Antonio Marcos Gomes Isidio em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 08:23
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
04/12/2022 05:21
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:40
Decorrido prazo de Antonio Marcos Gomes Isidio em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 01:43
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:25
Decorrido prazo de RENAN CASSIANO DA SILVA *38.***.*74-94 em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:51
Decorrido prazo de Antonio Marcos Gomes Isidio em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2022 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 01:18
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:48
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/05/2022 09:03
Recebidos os autos.
-
06/05/2022 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
04/05/2022 07:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 07:49
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 01:59
Decorrido prazo de JONATHAN DAMIAO SILVA LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 23:47
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/12/2021 14:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/10/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2021 14:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
16/10/2021 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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