TJPB - 0802273-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0802273-74.2025.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto(s): [Calúnia] Polo ativo: [FELIPE FERREIRA DE SOUSA (QUERELANTE), ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*72-70 (ADVOGADO), EDILMA FERREIRA DE SOUSA (REU)] Polo passivo: EDILMA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO: Vistos etc.
DA ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Cuida-se de pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pelo querelante (ID 121410687), ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Ademais, verifica-se que a parte requerente juntou documentos que indicam a incapacidade financeira, anexando ao pedido as cópias de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e extratos bancários, motivo pelo qual DEFIRO a gratuidade da justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR Designe-se audiência preliminar/conciliação, para o dia 19/09/2025, às 09h.
Após, dê-se ciência ao presentante do Ministério Público.
Colham-se os antecedentes criminais.
Intimações e diligências de praxe a cargo da Secretaria da Vara.
Serve a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, data de validação no sistema.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
03/09/2025 21:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/09/2025 21:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/09/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2025 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
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27/08/2025 07:17
Determinada diligência
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27/08/2025 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE FERREIRA DE SOUSA (QUERELANTE).
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25/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/08/2025 12:25
Juntada de Petição de informação
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0802273-74.2025.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto(s): [Calúnia] Polo Ativo: FELIPE FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: EDILMA FERREIRA DE SOUSA DESPACHO: Vistos etc.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, intime-se o QUERELANTE para, nos termos do artigo 290 do CPC, aplicado supletivamente ao caso, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
13/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
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27/07/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2025 18:38
Evoluída a classe de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/07/2025 14:45
Declarada incompetência
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25/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 18:09
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:24
Decorrido prazo de EDILMA FERREIRA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 06:48
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:26
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:40
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:40
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:21
Mandado devolvido para redistribuição
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de cota
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11/05/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 21:53
Juntada de Petição de cota
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08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/03/2025 11:58
Outras Decisões
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10/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 18:12
Outras Decisões
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06/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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