TJPB - 0804065-88.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:23
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº0804065-88.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada, entretanto, não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
Com fulcro no artigo 48, da Resolução CNJ n. 303/19, DEFIRO o pedido de renúncia aos valores que ultrapassem o teto da expedição pelo RPV correspondente a exequente.
Tendo em vista que a parte renuncia ao valor excedente, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do ente executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.
Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.3 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 27º da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, caso o executado, réu ou terceiro apresente impugnação à execução, ao cumprimento de sentença, ao bloqueio realizado em suas contas, embargos na ação monitória, exceção de pré-executividade ou, a qualquer tempo após a citação e antes da arrematação ou adjudicação dos bens eventualmente penhorados, realize o depósito do valor executado, procurando remir a dívida, procedemos a intimação da parte exequente para manifestação a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 12 de agosto de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário -
12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:15
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCIA KARLA CAVALCANTE NUNES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/10/2024 12:02
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/08/2024 07:26
Juntada de Informações
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27/08/2024 11:15
Recebidos os autos.
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27/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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27/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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