TJPB - 0801063-57.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801063-57.2024.8.15.0401 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801063-57.2024.8.15.0401 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade e pertinência, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Advogados do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
UMBUZEIRO-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, JOAO JULIO BARRETO FILHO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
14/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/10/2024 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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