TJPB - 0801499-14.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:01
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801499-14.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: RIMAELLE FAUSTINO VITO DE CASTRO VICENTE Advogado do(a) AUTOR: SALMO EDGLEY VICENTE VALDEVINO - PB21441 REU: RIVAELHYO VITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB DESPACHO Vistos, etc.
Custas processuais recolhidas.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para comprovar a quitação do contrato de alienação fiduciária ou promover a habilitação da instituição financeira no polo passivo, uma vez que há pedido de transferência de propriedade de veículo com restrição de transferência.
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801499-14.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: RIMAELLE FAUSTINO VITO DE CASTRO VICENTE Advogado do(a) AUTOR: SALMO EDGLEY VICENTE VALDEVINO - PB21441 REU: RIVAELHYO VITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando comprovante de propriedade do veículo, e em sendo o caso, prova da alienação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 16:35
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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