TJPB - 0827524-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0827524-68.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias ",acostar documento atual comprovando que possui ações na empresa requerida; esclarecer a referência inicial a Danos Morais, eis que não consta pedido nem fundamentação referente; comprovar a realização de requerimento prévio e notificação extrajudicial à promovida, citados na exordial, tudo sob pena de indeferimento da inicial".
Advogado: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA OAB: PB4911 Endereço: desconhecido Campina Grande, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
22/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827524-68.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte promovente, advogado em causa própria, apresentou manifestação informando não possuir condições de arcar com as custas do processo, pugnando pela gratuidade judiciária, ou, em sendo o caso, pela redução e parcelamento das custas judiciais.
Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de sua situação financeira, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 4.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, pode atribuir essa característica nesses documentos. 5.
No mesmo prazo deverá, ainda: acostar documento atual comprovando que possui ações na empresa requerida; esclarecer a referência inicial a Danos Morais, eis que não consta pedido nem fundamentação referente; comprovar a realização de requerimento prévio e notificação extrajudicial à promovida, citados na exordial, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:23
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:11
Determinada a redistribuição dos autos
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31/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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