TJPB - 0015526-02.2015.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2025 05:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 23:30
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0015526-02.2015.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] RÉU: MYLENA DE MIRANDA MENDONCA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO.
Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença, improcedentes são os embargos.
Vistos.
MYLENA DE MIRANDA MENDONÇA, já qualificado, opôs embargos declaratórios contra a sentença de Id 113965201, alegando: 1) extinção da punibilidade do crime de estelionato; 2) nulidade absoluta por caráter alternativo da denúncia; 3) nulidade absoluta por imprestabilidade jurídica dos documentos produzidos unilateralmente; 4) nulidade absoluta do interrogatório extrajudicial; 5) nulidade por falta de fundamentação na negativa do acordo de não persecução penal; 6) ausência de prova da existência do crime; 7) inexistência de infração penal; 8) não comprovação da participação da acusada (Id 114339851).
O Ministério Público deixou de se manifestar acerca dos embargos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que os embargos não são procedentes.
Para melhor compreensão, passo a analisar separadamente as teses levantadas. 1) extinção da punibilidade do crime de estelionato A sentença já tratou expressamente do tema, nos seguintes termos: “Pretende a defesa a extinção da punibilidade da acusada em relação ao crime de estelionato, em razão da ausência de representação, o que constitui condição de procedibilidade desde a edição da Lei n. 13.964/2019.
Ora, no caso dos autos, as vítimas constituíram Advogado e ofereceram representação criminal dirigida ao Delegado-Geral, como se observa no Id 55642636, pp. 11/15.
Não há, assim, necessidade de ratificar a representação após a vigência da novel legislação.” A necessidade de ratificar a representação acontece quando há dúvida da intenção do ofendido.
No caso dos autos, as vítimas constituíram Advogado, que apresentou representação criminal acerca do fato.
Além disso, durante a instrução, as duas vítimas compareceram à audiência, prestaram longas e detalhadas declarações, e, ainda, habilitaram-se como assistentes da acusação, não havendo nenhuma possibilidade de que não desejem ver processada a ré.
Desnecessária, portanto, a ratificação da representação.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE ESTELIONATO.
LEI 13.964/2019.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
RETROATIVIDADE DA LEI.
INTIMAÇÃO DAS VÍTIMAS PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.
EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem, denegando-a no que tange à determinação de retorno dos autos à primeira instância para notificação das vítimas para fins de representação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve a demonstração inequívoca do interesse na instauração da ação penal pelas vítimas, diante da aplicação retroativa das alterações determinadas no art. 171, § 5º, do Código Penal, que tornou o crime de estelionato de ação pública condicionada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em se tratando de norma de conteúdo híbrido, a inclusão do § 5º do art. 171 do Código Penal, que alterou a ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. 4.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. 5.
No presente caso, o inequívoco interesse na continuidade da persecução penal é extraído não apenas da declarações das vítimas em juízo e da habilitação de uma delas como assistente de acusação, mas também da ratificação das alegações finais outrora apresentadas, quando já em vigor as alterações legislativas implementadas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo regimental desprovido. (HC 247858 AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 3/3/2025). 2) nulidade absoluta por caráter alternativo da denúncia Aduz a defesa que a denúncia tem caráter alternativo, por ter imputado à ré os crimes de estelionato e apropriação indébita.
Não se trata, evidentemente, de acusação alternativa.
Mas de dupla acusação, por fatos diversos.
Nas próprias alegações finais, o Ministério Público tratou do tema: “No que se refere ao crime previsto no art.168, §1º, III, do CP, verifica-se que a Denunciada se apropriou de valores pertencentes às ofendidas, utilizando procedimento diverso das alterações dos cheques, aproveitando-se da função que ocupava nas empresas, fazendo transferências e saques em seu favor.
A prova documental e testemunhal indicaram com detalhes a forma da apropriação dos valores.” (Id 100380913, p. 5) A tese ministerial simplesmente não foi acolhida pelo juízo, que condenou a acusada apenas pelo crime de estelionato. 3) nulidade absoluta por imprestabilidade jurídica dos documentos produzidos unilateralmente A prova documental está nos autos desde o seu nascedouro, uma vez que, em sua maioria, foi juntada pelas ofendidas, no momento da representação criminal.
No entanto, em nenhum momento sua autenticidade foi questionada pela defesa, que teve contato com o material desde o início do processo e pôde se manifestar a respeito de todos os elementos de prova constantes dos autos.
Não foi oposto incidente de falsidade documental, requerida perícia ou mesmo quebra de sigilo bancário que pudesse contestar a veracidade das informações trazidas pelos documentos. 4) nulidade absoluta do interrogatório extrajudicial Da leitura da sentença, verifica-se facilmente que não há nenhuma menção ao interrogatório extrajudicial, não tendo sido este considerado para a condenação. 5) nulidade por falta de fundamentação na negativa do acordo de não persecução penal O tema já foi amplamente discutido nos autos, que foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que manteve a recusa ao acordo (Id 81579427), não tendo a defesa manejado recurso contra a decisão.
Assim, já tendo sido levada a matéria ao órgão revisor, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, não há razão para novamente discorrer a respeito. 6) ausência de prova da existência do crime; 7) inexistência de infração penal; 8) não comprovação da participação da acusada Estas questões estão tratadas na fundamentação da sentença, quando foi verificada a prova da materialidade e autoria e indicadas todas as provas que dão base à convicção do juízo.
Reporto-me, assim, ao tópico “DAS PROVAS COLIGIDAS”.
Dessa forma, não reconhecendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão, rejeito os embargos declaratórios.
Prossiga-se no cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/05/2025 14:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/05/2025 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:46
Indeferido o pedido de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA (REU)
-
07/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:50
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:19
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2024 10:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/08/2024 08:55
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 16:56
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 10:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
14/07/2024 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2024 14:57
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:39
Outras Decisões
-
25/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LAGES MINERACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2024 10:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/03/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:45
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:32
Outras Decisões
-
01/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 10:26
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2023 10:25
Juntada de Carta precatória
-
25/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:56
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 08:32
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2023 22:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
17/10/2023 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2023 09:29
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:57
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:10
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2023 12:09
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/09/2023 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2023 19:41
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2023 08:41
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
21/08/2023 16:28
Outras Decisões
-
21/08/2023 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2023 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MYLENA DE MIRANDA MENDONCA em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/08/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 15:34
Juntada de diligência
-
11/08/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:50
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:22
Juntada de informação
-
13/07/2023 07:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
12/07/2023 23:40
Pedido de inclusão em pauta
-
12/07/2023 23:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/07/2023 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:43
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:13
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:34
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:26
Outras Decisões
-
17/11/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:20
Decorrido prazo de YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:44
Juntada de Petição de cota
-
30/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:28
Processo migrado para o PJe
-
15/03/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2022 MIGRACAO P/PJE
-
15/03/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2022 NF 04/22
-
15/03/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 03/2022 11:11 TJEJPC5
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 01/2020 OFICIO EXPEDIDO
-
09/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 10/2019 D033912192002 19:36:39 012
-
09/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 09: 10/2019 15:00
-
26/09/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 09/2019
-
23/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 09: 10/2019 15:00
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2019 MYLENA DE MIRANDA MENDONCA
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 152/1
-
19/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/09/2019 MP/CIêNCIA AUD
-
18/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2019
-
18/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2019
-
18/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2019
-
17/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/09/2019 MP
-
16/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 16: 09/2019 D031244192002 14:38:57 MYLENA
-
16/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2019
-
16/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2019
-
03/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 08/2019 PALMAS-TO/DEVOLVIDA
-
26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
-
23/07/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 23: 07/2019 14:30
-
09/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 07/2019 D023262192002 13:59:28 011
-
01/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2019 P018533192002 15:24:07 LAGEDO
-
28/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2019 D021261192002 07:50:52 003
-
28/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2019 D021508192002 07:50:53 008
-
28/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2019 D021510192002 07:50:53 010
-
28/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 26: 06/2019 14:10
-
28/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 06/2019 250/UMBUZEIRO
-
28/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 23: 07/2019 14:00
-
28/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2019 TESTEMUNHA
-
28/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 28: 06/2019 CAMPINA GRANDE
-
28/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 06/2019 449/SURUBIM-PE
-
28/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2019 P018533192002 10:01:30 LAGEDO
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D020688192002 14:11:25 002
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D020879192002 14:11:25 005
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D020944192002 14:11:25 007
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D021061192002 14:11:25 004
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D021088192002 14:11:25 006
-
25/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2019 D021171192002 14:11:25 009
-
10/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 06/2019
-
10/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/06/2019
-
10/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2019 NF 93/19
-
10/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 06/2019
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 06/2019 MYLENA DE MIRANDA MENDONCA
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 92/19
-
15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2019 NF 77/19
-
15/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 05/2019 D008990192002 13:50:25 001
-
15/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 15: 05/2019 P009621192002 13:50:25 MYLENA
-
15/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 15: 05/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 26: 06/2019 14:00
-
02/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 02: 04/2019 P009621192002 16:45:43 MYLE
-
18/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 P006996192002 12:19:17 MYLENA
-
18/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 P006996192002 12:53:40 MYLENA
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 03/2019 CITADA EM CARTORIO
-
27/02/2019 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 13: 07/2018 MYLENA DE MIRANDA MENDONCA
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2019 MYLENA DE MIRANDA MENDONCA
-
13/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 13: 07/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA NAAPC-MPPB NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO AS PROMOTORIAS
-
27/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/03/2018 MP
-
23/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 03/2018 BANCO BRASIL
-
20/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2017
-
14/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA NAAPC-MPPB NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO AS PROMOTORIAS
-
05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2017
-
11/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 04: 11/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 06/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/08/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2016
-
04/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/12/2015
-
01/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015
-
23/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 23: 11/2015 D081596152002 14:39:37 TERCEIR
-
23/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/10/2015
-
14/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 07/2015 TJEJPDC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845950-45.2025.8.15.2001
Joao Vitor Neves de Sousa
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Nayere Fabiola Batista Rodrigues de Alca...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 21:00
Processo nº 0809791-84.2017.8.15.2001
Ramirez de Almeida Sao Pedro
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2017 16:43
Processo nº 0801835-18.2025.8.15.0261
Antonia Silene da Silva Fonseca Conca
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Anna Livia da Nobrega Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 20:42
Processo nº 0802303-71.2018.8.15.0731
Maria Emilia Pinheiro de Almeida Dantas ...
Henrique Oliveira Gadelha
Advogado: Jose Alberto Batista Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2018 11:32
Processo nº 0015526-02.2015.8.15.2002
Mylena de Miranda Mendonca
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Marcio Henrique Carvalho Garcia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 14:37