TJPB - 0804414-03.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:06
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804414-03.2024.8.15.0251 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOAO CABRAL NETO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 5 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2025 12:59
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:40
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2025 10:40
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 08:08
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:14
Desentranhado o documento
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16/08/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:04
Desentranhado o documento
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15/08/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804414-03.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo exequente constante no id. 110785457, uma vez que não houve impugnação da parte executada. 2.
Expeçam-se as RPV(s) e notifique-se o executado com o objetivo de proceder com o pagamento, no prazo de dois meses, (CPC, art. 535, § 3º, inciso II).
PATOS, 5 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:53
Juntada de RPV
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14/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Outras Decisões
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29/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 08:51
Desentranhado o documento
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29/07/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:34
Determinada diligência
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26/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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16/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:52
Outras Decisões
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15/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2025 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
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04/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:10
Outras Decisões
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02/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:41
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 22:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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