TJPB - 0834386-69.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte promovente não acostou a guia de custas e, segundo norma inserta no § 3º do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018: “A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas.” Em tempo, observa-se, ainda, que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Registre-se que, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a mencionada guia de custas, sob pena de indeferimento, bem como para, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
21/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
No presente contexto, informa a parte autora que reside no Município de NATUBA/PB.
Por tal razão, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos autos para a Vara competente da Comarca de UMBUZEIRO/PB.
Intimações e expedientes necessários. -
13/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:53
Declarada incompetência
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07/07/2025 08:53
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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