TJPB - 0806306-31.2021.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:15
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
ID do Documento 103706239 Por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Em 13/11/2024 12:12:28 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806306-31.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/10/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 10:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:39
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:32
Determinada diligência
-
18/07/2024 13:32
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806306-31.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LRDA em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
Requer o exequente a solicitação de bloqueio junto a CIELO S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, contudo, nada comprova nesse sentido, apenas requerendo diligências meramente protelatórias.
Analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do promovido, contudo, nada encontrado, assim, é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 . § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Ressalta-se, desde já, que poderá o exequente requerer desarquivamento na hipótese de localizar bens.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte autora acerca da decisão proferida no ID 76549921em 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito sob pena de suspensão do feito na forma do art. 923 do CPC. -
29/09/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:17
Juntada de Informações
-
05/09/2023 02:37
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:51
Indeferido o pedido de HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:32
Deferido o pedido de
-
10/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:51
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:04
Determinada diligência
-
13/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 22:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 22:00
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
07/11/2022 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:44
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:31
Juntada de
-
22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:57
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:12
Juntada de diligência
-
05/04/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:09
Decorrido prazo de HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP (13.***.***/0001-41).
-
09/12/2021 12:04
Declarada incompetência
-
09/12/2021 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810616-57.2019.8.15.2001
Maxim'S Perfumaria LTDA
O Boticario Franchising S.A.
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2019 11:00
Processo nº 0830159-41.2022.8.15.2001
SBA Torres Brasil, Limitada.
Associacao de Plantadores de Cana da Par...
Advogado: Rodolfo Dantas Rocha Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2022 22:50
Processo nº 0811573-73.2021.8.15.0001
Hozana Pereira Silva
Companhia Pernambucana de Saneamento
Advogado: Marcelo Grassi de Gouveia Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2022 10:36
Processo nº 0861374-06.2020.8.15.2001
Joao Evangelista Barbosa Filho
Coluzia Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2020 22:52
Processo nº 0868799-55.2018.8.15.2001
Fundacao Cidade Viva
Jose Benjamin Fireman Dutra
Advogado: Lucas Silva Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2018 11:29