TJPB - 0800078-29.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0800078-29.2023.8.15.0141 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE ALDY CARNEIRO DE FREITAS Advogado do(a) REU: ROBERTO JULIO DA SILVA - PB10649 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 26.08.2025, às 14:00, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual, sob pena de ser reconhecida a falta injustificada, o que ensejará condução coercitiva.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP - link único de acesso https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm . 3) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 4) INTIME-SE o Ministério Público; 5) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; 5.1) “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.”, bem como “Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”, nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 5.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada “poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 5.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Catolé do Rocha deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm ; Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo com réu preso e incluído na meta 2 do CNJ.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , Praça João Pessoa, s/n, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 Nome: JOSE ALDY CARNEIRO DE FREITAS Endereço: desconhecido Advogado: ROBERTO JULIO DA SILVA OAB: PB10649 Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
06/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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07/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:05
Juntada de provimento correcional
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27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de JOSE ALDY CARNEIRO DE FREITAS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:31
Juntada de Petição de cota
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31/08/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/09/2023 08:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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30/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:02
Indeferido o pedido de JOSE ALDY CARNEIRO DE FREITAS - CPF: *27.***.*81-36 (REU)
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24/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
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24/07/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:26
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 07:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2023 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:10
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
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17/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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