TJPB - 0822045-65.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822045-65.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Considerando que em julgado a Turma Recursal reconheceu pela incompetência dos Juizados Especiais em processar e julgar ações que tenha como parte as Associações Civis, a exemplo da autora, intime-se para conhecimento e eventual manifestação, em cinco dias.
Segue o julgado: Processo nº: 0823418-05.2021.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Origem: 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande Recorrente: LEDA TAISA CANSANCAO MACEDO Recorrida: AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ALFREDO DANTAS.
A C Ó R D Ã O - Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ROL TAXATIVO DO ART. 8º, §1º, DA LEI 9.099/95.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A lei 9.099/95 não admite que associações civis proponham ações sob o rito sumaríssimo, ainda que a demanda seja de menor complexidade.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 09:25
Determinada a devolução dos autos à origem para
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14/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
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14/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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